|
ACSTJ de 10-03-2005
Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa Responsabilidade objectiva Diminuição da capacidade de ganho Incapacidade permanente parcial Cálculo da indemnização
I - A culpa do lesante não pode ser graduada no contexto do art.º 494 do CC, quando a responsabilidade deste se basear no risco. II - Para capitalizar a indemnização em dinheiro, correspondente ao dano futuro previsível, deve atender-se à vida activa da vítima e não à sua esperança média de vida. III - Na verdade, é a capacidade de trabalho que se perde quer no caso de incapacidade permanente parcial para o trabalho quer no caso de morte, visando a indemnização em dinheiro, na impossibilidade da restituição in natura, a referida perda. IV - Considerando que o limite de vida activa em Portugal é aos 70 anos, é esse o limite a ter em conta na fixação da indemnização, sem prejuízo de aqui e ali se ajustar a mesma, em função do caso concreto, face ao princípio da equidade.
Revista n.º 424/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
|