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ACSTJ de 10-03-2005
Garantia bancária Garantia autónoma Cláusula on first demand Titulo executivo
I - O documento subscrito pelo embargante e dirigido ao embargado, nos termos do qual aquele consignou que 'tendo em vista assegurar a comparticipação da empresa (…) Vale do Lobo do Algarve, Lda., nossa cliente, nos trabalhos de assoreamento artificial da zona costeira daquele empreendimento, vimos confirmar a V. Exas a existência de um depósito de 250.000.000$00, no nosso balcão de Vale do Lobo. Este valor será disponibilizado à ordem donstituto (…) [embargado] por transferência bancária, para a conta que nos for indicada, até um prazo máximo de 8 dias sobre cada pedido de pagamento que essa instituição transmita ao citado balcão de Vale do Lobo', consubstancia-se na assunção pelo embargante de uma garantia autónoma à primeira solicitação. II - O mesmo documento, na medida em que se encontra assinado pelo embargante e traduz o reconhecimento de uma obrigação pecuniária determinável, tem a natureza de título executivo.
Revista n.º 182/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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