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ACSTJ de 10-03-2005
Matéria de facto Recurso de revista Objecto do recurso Julgamento Acórdão da Relação Fundamentação por remissão
I - A plenitude do 2.º grau de jurisdição na apreciação da matéria de facto sofre naturalmente a limitação que a inexistência de imediação necessariamente acarreta, não sendo, por isso, de esperar do tribunal superior mais que a sindicância de erro manifesto na livre apreciação das provas. II - O art.º 713, n.º 6, do CPC não é aplicável quando impugnada a decisão sobre a matéria de facto. III - Dado que institui uma forma sumária de julgamento em que o tribunal de recurso faz seus os fundamentos indicados pelo tribunal recorrido, o art.º 713, n.º 5, do CPC supõe cabalmente resolvidos na 1.ª instância todos os problemas suscitados no recurso - o que não acontece quando desde logo impugnada a decisão sobre a matéria de facto.
Revista n.º 16/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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