Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-03-2005
 Contrato de mútuo Forma Nulidade do contrato Restituição Datio pro solvendo
I - A nulidade do contrato de mútuo por falta de forma estende-se ao todo o seu conteúdo, incluindo a taxa de juros compensatórios e a data da restituição do capital mutuado, e implica essa restituição ao mutuante.
II - O traço característico da dação em função do cumprimento traduz-se em as partes não pretenderem a extinção imediata da obrigação do devedor e quererem que ela subsista até à satisfação integral do direito de crédito do credor, como se fosse um mandato conferido ao último pelo primeiro de se pagar por via de uma coisa ou de um direito de crédito.
III - É essencial à dação em cumprimento o acordo do credor sobre a aceitação de prestação diversa feita pelo devedor e a imediata extinção do seu direito de crédito e da correspondente obrigação do devedor.
IV - A entrega pelo mutuário ao mutuante, para pagamento do capital mutuado de €14.963,93, de três viaturas automóveis com o valor global de €11.222,95, configura-se como dação em função do cumprimento.
Revista n.º 499/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís