Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Banco Contrato de depósito Documento particular Impugnação especificada
I - A relação de clientela estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, obriga-a a cumprir, em consonância com os ditames da boa fé, os deveres de informação ou de protecção dos legítimos interesses deste último.
II - O Banco não está todavia legalmente obrigado a conservar os documentos concernentes aos depósitos bancários por mais de dez anos.
III - Os deveres indicados em não subsistem assim por prazo superior a 10 anos, ou terminado que seja o prazo do depósito bancário e após o levantamento pelo cliente da quantia equivalente ao dinheiro depositado.
IV - Não repugna portanto aceitar como impugnação especificada a alegação pelo réu Banco de desconhecimento dos factos articulados pelo autor, por ter sido destruída a documentação do depósito passados mais de dez anos e os seus funcionários já não se lembrarem do contrato de depósito volvidos quase vinte anos.
Revista n.º 2964/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho