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ACSTJ de 15-03-2005
Falência Privilégios creditórios Extinção Hipoteca
I - No domínio de aplicação do art.º 152 do CPEREF, quer na redacção de 1993 quer na de 1998, a extinção prevista para os privilégios creditórios não é extensível às hipotecas legais. II - Só com o DL n.º 53/2004, de 18-3, que aprovou o Código dansolvência e da Recuperação de Empresas, o legislador passou a incluir as hipotecas legais, mas ainda assim mais restritivamente do que os privilégios creditórios. III - Teve uma vez mais em mente que são diferentes os regimes do privilégio creditório, que é uma perigosa garantia oculta, porque não sujeito a registo, e o da hipoteca, garantia dependente de registo, que é constitutivo quanto a ela, o que a torna cognoscível para todos os credores pela garantia da publicidade.
Revista n.º 4136/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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