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ACSTJ de 15-03-2005
Concorrência desleal Denominação Confusão
I - Há concorrência desleal da Ré ao identificar o seu estabelecimento comercial com uma expressão que revela manifesta confusão com a denominação já existente de uma outra concorrente do mesmo ramo. II - A Ré actuou de modo consciente criando, assim, uma situação objectivamente intolerável, pelo prisma da concorrência desleal. III - Há que não olvidar a existência aceite de uma ética comercial que se reflecte na existência de princípios ético-jurídicos, que devem ser respeitado entre comerciantes. IV - Constitui concorrência desleal a inclusão do nome de estabelecimento de outrem na denominação social de sociedade que exerce a mesma actividade económica que o titular.
Revista n.º 196/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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