Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Recuperação de empresa Arquivamento dos autos Poderes do juiz
I - Do preceituado no n.º 2 do art.º 25 do CPEREF tem de se concluir que a menção aos pressupostos se faz por referência à situação económica difícil ou de insolvência e não à apreciação da viabilidade da empresa que pelo seu carácter marcadamente técnico deverá ter lugar noutra sede.
II - Decorre de tal n.º 2 do art.º 25 (e não se verificando a excepção do n.º 4 do mesmo art.º 25) que em processo de recuperação promovido pela empresa havendo prova da sua situação difícil (que não sequer forçosamente da sua insolvência) deve o juiz declarar reconhecida essa situação e, necessariamente, ordenar o prosseguimento da acção.
Revista n.º 315/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar