|
ACSTJ de 15-03-2005
Alegações repetidas Contrato-promessa Hipoteca Pagamento Penhora Juros
I - Apesar de os recorrentes, na presente revista, na prática e essencialmente como que se limitaram a repetir a arguição conclusiva que já tinham utilizado na interposição de recurso para a Relação, vai operar-se a pretendida reapreciação visada com o presente recurso, não se perfilhando a posição que considera que tal repetição importaria uma situação paralela à de deserção do recurso. II - Mostrando-se provado que, na sequência de um contrato-promessa que os autores celebraram com um terceiro, tendo por objecto uma fracção autónoma hipotecada a favor da CGD, aqueles contactaram esta e pagaram o crédito que a hipoteca garantia, recebendo no acto um documento bastante ao cancelamento dessa hipoteca, o qual foi atrasado por motivos que apenas aos autores são imputáveis, o que conduziu a que um terceiro, credor dos promitentes vendedores, a favor de quem o imóvel se mantinha registado, tratasse de penhorar aquele e registasse a respectiva penhora, deve improceder a acção intentada pelos autores contra a CGD para receberem juros com fundamento num enriquecimento ilegítimo desta. III - Na verdade, apesar de nessa execução, e porque os autores não tinham operado o dito cancelamento a favor da CGD, esta ter sido citada para a reclamação de créditos e, por lapso, ter formulado a reclamação do crédito já pago, tendo adquido o imóvel em hasta pública, é certo que, ao pagar o preço dessa aquisição, veio a descontar o valor do crédito que já havia recebido, pretendendo entregá-lo aos autores. IV - Os autores recusaram tal restituição pretendendo que a Ré lhes pagasse juros. Porém, os mesmos não são devidos porque não era à ré que incumbia proceder ao cancelamento do registo da hipoteca nem outorgar a escritura de venda do imóvel, desimpedido de ónus e encargos.
Revista n.º 184/05 - 1.ª Secção Lemos Triufante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
|