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ACSTJ de 15-03-2005
Oposição à aquisição de nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação pelo interessado da ligação efectiva à comunidade portuguesa. II - Ou seja, essa ligação consubstancia-se num requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa. III - Logra preencher tal pressuposto a requerida nacional de Cabo Verde, nascida em 1990, filha de pais que ao tempo também tinham nacionalidade cabo-verdiana - embora o pai tenha adquirido (por naturalização, em 16-10-2001) a nacionalidade portuguesa -, que cresceu na companhia da sua mãe no seio da comunidade de Cabo Verde, onde frequenta uma escola na qual o ensino é feito em português, e nunca viveu em Portugal. IV - Sendo de apelação o recurso interposto da decisão proferida no âmbito da acção de oposição à aquisição da nacionalidade, o STJ tem poderes para alterar a matéria de facto nos termos do art.º 712 do CPC, pois não intervém como tribunal de revista.
Apelação n.º 326/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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