Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Embargos de executado Cheque Acordo de preenchimento Ónus da prova Exame pericial Indeferimento Recurso
I - Se o executado/embargante alega ter emitido os cheques exequendos sem data e sem autorização de preenchimento, tal não corresponde a impugnação dos documentos para efeitos do n.º 2 do art.º 374 do CC, antes cabendo-lhe a ele o ónus de ilidir a presunção, nos termos do art.º 378 do mesmo Código, de que as datas apostas nos títulos representam a sua vontade.
II - O poder do juiz indeferir os exames periciais, ao abrigo do n.º 1 do art.º 578 do CPC, embora discricionário em si, é limitado à verificação efectiva das condicionantes previstas na norma (impertinência ou fim dilatório da diligência), tornando-se, por isso, vinculado.
III - Consequentemente, o despacho que indefere a perícia é recorrível com fundamento na sua ilegalidade, designadamente por ausência de invocação ou inverificação de qualquer das duas referidas condicionantes.
Revista n.º 4664/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho