Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Investigação de paternidade Exclusividade de relações sexuais
I - Por se incluir no âmbito da matéria de facto não pode o Supremo sindicar a paternidade biológica fixada pelas instâncias.
II - O Assento n.º 4/83, de 21-06-83 deve ser interpretado restritivamente no sentido de que a exclusividade de relações sexuais entre o réu e a mãe do(a) menor durante o período legal de concepção deste(a) só é exigível quando não for possível fazer a prova directa do vínculo biológico, por meios laboratoriais.
III - A fiabilidade decorrente do cada vez maior grau de segurança e de certeza científica dos exames laboratoriais sobrelevam a demais prova na busca pelo julgador, através da sua livre convicção, da chamada verdade judiciária.
Revista n.º 4798/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho