Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Objecto do recurso Alegações Conclusões Omissão de pronúncia Reenvio do processo Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Os recursos são delimitados objectivamente pelas conclusões da alegação dos recorrentes.
II - O tribunal de recurso apenas deve conhecer das questões suscitadas nas conclusões da alegação de recurso, excepto as de conhecimento oficioso.
III - Deve reenviar-se o processo à Relação quando, por fundamento julgado improcedente pelo STJ, aquele Tribunal deixou de conhecer de todas ou de parte das questões levantadas nas conclusões da apelação que constituem objecto do recurso.
Revista n.º 3876/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria