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ACSTJ de 15-03-2005
Contrato de compra e venda Erro sobre os motivos do negócio Base negocial Resolução do contrato
I - O erro sobre a base do negócio, no sentido do n.º 2 do art.º 252 do CC, ou seja, qualquer falsa representação de 'circunstâncias pretéritas, presentes ou futuras em que as partes fundaram a decisão de contratar', confere ao errante, além do mais, o direito de resolução do contrato, no termos do n.º 1 do art.º 437 do CC, aplicável por remissão do citado normativo. II - É o caso sub iudicio da compra e venda de fracção autónoma celebrada pelo comprador unicamente para aí instalar um estabelecimento comercial de produtos alimentares congelados, quando, por condicionalismos municipais e da propriedade horizontal que o adquirente ignorava, só ali podia funcionar um ginásio de musculação, verificando-se do mesmo passo os factos seguidamente enunciados emII. III - a) que os réus alienantes bem conheciam a destinação comercial que o comprador reservava à fracção em causa, assim como a afectação da mesma a ginásio de musculação;b) e, apesar disso, nunca até à data da escritura o informaram de tal restrição;c) que o autor adquirente teve conhecimento da limitação nos minutos que antecederam a escritura, outorgando não obstante a compra e venda apenas por ter sido persuadido de que posteriormente se resolveria a questão, e ali poderia instalar o seu estabelecimento de congelados.
Revista n.º 4177/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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