Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-03-2005
 Testamento Interpretação da vontade Matéria de direito
A interpretação de um testamento é questão de direito quando a interpretação da vontade real do testador abstrai-se de meios complementares de prova (art.º 2187, n.° 1, do CC).
Revista n.º 314/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeid