|
ACSTJ de 15-03-2005
Testamento Interpretação da vontade Matéria de direito
A interpretação de um testamento é questão de direito quando a interpretação da vontade real do testador abstrai-se de meios complementares de prova (art.º 2187, n.° 1, do CC).
Revista n.º 314/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeid
|