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ACSTJ de 17-03-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto Indemnização Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
I - Das decisões da Relação, proferidas ao abrigo do disposto no art.º 712 do CPC, não cabe recurso para o STJ (n.º 6 do mesmo artigo). II - A possibilidade prevista no art.º 661 do CPC de se condenar em indemnização ilíquida tem como pressuposto não só a impossibilidade da liquidação (pois caso contrário, haveria recurso à equidade), mas também que ela é devida. III - Nessa medida, para a procedência da acção declarativa indemnizatória é essencial que tenha ficado provada a existência concreta de certos e determinados danos, não sendo imperioso que estes já se encontrem apurados na sua vertente quantitativa.
Revista n.º 4150/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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