|
ACSTJ de 17-03-2005
Pessoa colectiva Personalidade judiciária Denominação social Citação Rectificação de erros materiais
I - Se o contrato causa de pedir na acção houver sido subscrito em nome de uma dada sociedade com sede na morada indicada pelo Autor, na qual foi efectivamente citada para contestar, o erro da respectiva identificação cometido na petição, com truncagem da correcta denominação social da citada, não contende com a respectiva personalidade judiciária. II - Essa incorrecção na designação da firma constante do respectivo registo deve antes ser levado à guisa de um mero erro material oficiosamente rectificável por apelo ao disposto no art.º 667 do CPC.
Revista n.º 4495/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
|