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ACSTJ de 17-03-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Poderes da Relação
I - Não cabe nos poderes do STJ censurar o não uso pela Relação da faculdade de alterar/modificar as respostas dadas aos quesitos pelo Tribunal Colectivo. II - O que o Supremo poderia sindicar, isso sim, era o bom ou mau uso (formal) dos poderes de alteração/modificação da decisão de facto que à Relação são conferidos nas restritas hipóteses contempladas nas três alíneas do n.º 1 do art.º 712 do CPC; como a Relação não exercitou tal faculdade, a factualidade dada por si como assente - assim confirmando a já elencada como provada pelo tribunal de 1.ª instância - terá de permanecer agora como incontroversa.
Revista n.º 4495/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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