Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-03-2005
 Hospital Serviço Nacional de Saúde Prestação de serviços Acto de gestão privada Competência material
I - As despesas com prestações de serviços (cuidados médicos) efectuadas por um hospital público a um hospital SA, ambos integrados no Serviço Nacional de Saúde, devem ser custeadas pelo hospital requisitante, uma vez que não passam de normais e correntes prestações de serviços, inseridas no comércio jurídico privado, como tais regulados pela lei civil comum - conf. art.ºs. 1155 e 1156 e ss. do CC.
II - As entidades públicas ou para-públicas podem exercer as suas atribuições em pleno pé de igualdade com outras pessoas físicas ou jurídicas de escopo congénere, portanto desprovidas do poder de supremacia que em princípio lhes adviria da sua qualidade de ente público administrativo. Os actos assim praticados serão de qualificar como de 'gestão privada'.
III - O verdadeiro distinguit - para efeitos da apreciação/avaliação de um certo acto, facto ou contrato gerador de responsabilidade civil para com terceiros numa ou noutra das categorias (gestão privada/gestão pública) reside em saber se as concretas condutas alegadamente ilícitas e danosas se enquadram numa actividade regulada por normas comuns de direito privado (civil ou comercial) ou antes numa actividade especificamente disciplinada por normas de direito público administrativo.
Revista n.º 431/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares