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ACSTJ de 17-03-2005
Assembleia de condóminos Acção de anulação Prazo de caducidade Início
O prazo de caducidade de 60 dias, previsto no art.º 1433, n.º 4, do CC, de propositura das acções anulatórias a que se reporta o n.º 1 do mesmo artigo, conta-se desde a data da deliberação impugnanda mesmo para os condóminos ausentes.
Revista n.º 18/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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