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ACSTJ de 17-03-2005
Reforma de acórdão Omissão de pronúncia Julgamento ampliado de revista Extemporaneidade
I - Não padece de nulidade - por omissão de pronúncia - o acórdão do STJ que se pronunciou sobre a questão levantada pelo recorrente e cuja decisão se mostra devidamente fundamentada. II - É extemporâneo o pedido de julgamento ampliado de revista formulado depois de proferido o acórdão do STJ que negou provimento ao recurso.
Incidente n.º 4176/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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