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ACSTJ de 17-03-2005
Reivindicação Direito à herança Legitimidade passiva Litisconsórcio
Resulta do art.º 2091, n.º 1, do CC que a acção de reivindicação tem de ser intentada com a intervenção de todos os herdeiros.
Agravo n.º 433/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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