Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-03-2005
 Letra de câmbio Novação
I - Dá-se a novação objectiva da obrigação, quando o devedor contrai perante o credor, uma nova obrigação em substituição da anterior, que fica extinta, segundo o art.º 857 do CC.
II - A vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga, deve ser expressamente manifestada, segundo o art.º 859 do CC.
Revista n.º 201/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros