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ACSTJ de 17-03-2005
Letra de câmbio Novação
I - Dá-se a novação objectiva da obrigação, quando o devedor contrai perante o credor, uma nova obrigação em substituição da anterior, que fica extinta, segundo o art.º 857 do CC. II - A vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga, deve ser expressamente manifestada, segundo o art.º 859 do CC.
Revista n.º 201/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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