Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-03-2005
 Propriedade horizontal Constituição Requisitos Título constitutivo Modificação Nulidade Rectificação
I - A falta de requisitos legalmente exigidos para a constituição da propriedade horizontal importa a nulidade do título constitutivo e a sujeição do prédio ao regime da compropriedade, segundo a disposição do art.º 1416, n.º 1, do CC.
II - Exigindo o licenciamento municipal para a aprovação de um projecto de construção e utilização de prédio em regime de propriedade horizontal, que certo espaço exterior de cobertura de parqueamento subterrâneo, seja destinado, não ao 'domínio público', mas afecto a 'um ónus de utilização pública', é justificável a modificação da escritura de constituição da propriedade horizontal, por simples rectificação unilateral do promotor, sem a intervenção de todos os condóminos, em ofensa ao disposto no art.º 1419, n.º 1, do CC, não importando, consequentemente, essa rectificação a nulidade do título, por ausência do consentimento de todos os condóminos, como o exige o n.º 2 deste mesmo artigo.
III - Se houvesse que entender-se que a falta de intervenção de todos os condóminos gera a nulidade no contexto da situação referida anteriormente, deixando de cumprir-se os requisitos legais prescritos pelo aludido art.º 1416, n.º 1, do CC - requisitos impostos por razões de gestão administrativa, urbanísticas e ambientais - então, ficariam os condóminos colocados numa situação que não lhes aproveitaria, por conduzir à utilização clandestina do prédio cujas fracções compraram para habitação.
IV - Donde, é legal a rectificação do título constitutivo da propriedade horizontal, configurada no contexto das conclusões que precedem.
Revista n.º 288/05 - 2.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros