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ACSTJ de 17-03-2005
Responsabilidade extracontratual Indemnização Prescrição
Prescreve no prazo de três anos o direito de indemnização fundado na prática, em 25 de Junho de 1992, de um crime de ofensas corporais por negligência (art.ºs 498, n.º 1, do CC e 117, n.º 1, e 148, n.º 1, do CP).
Revista n.º 1925/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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