Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-04-2005
 Câmara Municipal Licenciamento de obras Acto de gestão pública Competência material Acto administrativo Escritura pública Validade
I - Uma operação de licenciamento urbano, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, é manifestamente um acto de gestão pública, para apreciação de cuja legalidade ou ilegalidade os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria.
II - Era por via de recurso contencioso que a recorrente podia e devia sindicar a validade daquelas deliberações camarárias, por pretensa violação de normas imperativas relativas ao licenciamento da operação de loteamento.
III - Não o tendo feito, a deliberação camarária que aprovou as condições de licenciamento do loteamento tornou-se definitiva, de tal modo que a cedência dos lotes para o domínio privado do Município se integra em licenciamento municipal de operação de loteamento, aprovado por acto administrativo irrecorrível.
IV - Assim, subsistindo a validade do acto administrativo, há apenas que curar de saber se há motivo para anulação ou resolução do ajuizado contrato de cedência titulado por escritura pública, com fundamento na violação ou aplicação de normas do direito privado relativas à validade e eficácia deste negócio de natureza privada, nomeadamente, em erro sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio, dolo, coacção moral, alteração anormal das circunstâncias ou verificação de condição resolutiva, ou ainda para a restituição dos aludidos lotes ou do seu valor, com base em enriquecimento sem causa.
Revista n.º 401/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão