Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-04-2005
 Letra de câmbio Contrato de desconto Pagamento Direito de crédito Providência cautelar Nexo de causalidade
I - Provando-se que o autor pagou ao banco réu toda a quantia em dívida no respeitante ao desconto das 24 letras de câmbio e exigiu a devolução dessas letras, a que tinha direito, nos termos dos art.ºs 788, n.º 1, do CC e 39 da LULL; provando-se ainda que o banco não lhe entregou os títulos da obrigação e não provou que não teve culpa na não entrega das referidas letras de câmbio ao autor, nos termos do art.º 799 do CC, o banco réu não cumpriu a sua obrigação decorrente do contrato de desconto e violou culposamente o disposto no art.º 406, n.º 1, do CC.
II - Sem essas letras o autor ficou sem hipótese de salvaguardar o crédito que as mesmas titulavam, desde logo por falta dos títulos de crédito, mas também porque a devedora entrou em liquidação e falência a partir de meados de 1998.
III - É visível que o banco réu ao não entregar ao autor, como devia e lhe foi exigido, as 24 letras de câmbio, facto ilícito e culposo, deu causa adequada a que o autor não pudesse salvaguardar com o procedimento cautelar de arresto o pagamento do seu crédito, titulado pelas letras, quando esta actuação era então susceptível de ocorrer com êxito por a devedora ser possuidora de património valioso.
IV - Está assim estabelecido o nexo causal entre o facto ilícito e o dano, encontrando-se o réu obrigado a indemnizar o autor pelos prejuízos por este sofridos com a conduta ilícita e culposa daquele, nos termos do art.º 798 do CC.
Revista n.º 3873/04 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves