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ACSTJ de 07-04-2005
Recurso de revisão Requerimento Indeferimento
I - O requerimento de interposição do recurso de revisão é submetido a exame preliminar, porquanto pode haver razão para ser logo indeferido. II - O recurso de revisão deve ser indeferido por intempestividade, por ilegitimidade, por o requerimento não estar deduzido ou instruído nos termos do art.º 773 do CPC e quando se reconheça logo que não há motivo para a revisão.
Revista n.º 432/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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