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ACSTJ de 07-04-2005
Contrato misto Contrato-promessa de compra e venda Contrato de mediação imobiliária Boa fé
I - O princípio da boa fé contratual aponta no sentido de que a confiança que constitui a base imprescindível de todas as relações humanas não deve ser frustrada. II - Se uma das partes não cumpre grosseiramente a obrigação de exercer a mediação imobiliária a outra parte, após conceder um acordado prazo razoável para aquela outra cumprir, pode invocar objectiva perda de interesse contratual na prestação e resolver o contrato misto de compra e venda e mediação imobiliária.
Revista n.º 512/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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