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ACSTJ de 07-04-2005
Acidente de viação Danos futuros
Provado que à data do acidente a autora tinha 24 anos de idade e frequentava o 4.º ano da Licenciatura em Relaçõesnternacionais, tendo perdido o ano lectivo de 1997/1998, por virtude das lesões sofridas e dos internamentos subsequentes; e provado, ainda, que ficou afectada de uma incapacidade permanente geral de 40%, que implica dificuldade no exercício da sua actividade profissional habitual, mostra-se adequada a fixação de uma indemnização de 30.000 contos, a título de danos materiais futuros.
Revista n.º 305/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira
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