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ACSTJ de 07-04-2005
Assunção de dívida Credor Declaração Solidariedade Terceiro
I - A assunção da dívida (art.º 595 do CC), liberatória do antigo devedor, só tem lugar havendo expressa declaração do credor nesse sentido. Não existindo essa declaração estar-se-á perante uma assunção cumulativa da dívida, continuando o antigo devedor a responder solidariamente (embora se trate de solidariedade imperfeita) com o novo obrigado. II - Podendo o credor aceitar a prestação de terceiro, o acordo entre aquele e o assuntor pode fazer-se independentemente da intervenção do primitivo devedor.
Revista n.º 4572/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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