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ACSTJ de 07-04-2005
Contrato de arrendamento Fim contratual
I - Destinando-se o andar arrendado a 'boutique de senhora', não existe afectação do locado a fim diverso do contratado (art.º 64 n.º 1, al. b) do RAU), se aí se vender roupa de senhora e se realizar pequena e artesanal confecção de alguma. II - Essa artesanal confecção surge como complemento da actividade da venda, existindo uma conexão, um limite de acessoridade, sendo que numa 'boutique' são, em regra, realizados arranjos, modificações, acertos, existindo assim uma relação de instrumentalidade. III - Não seria assim se o uso dos meios empregues fosse de molde a causar deterioração, diminuição de comodidade ou desvalorização do locado.
Revista n.º 4653/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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