|
ACSTJ de 07-04-2005
Auto de denúncia Força probatória Documento particular
Sendo o auto de denúncia lavrado pela autoridade policial, na sequência de queixa apresentada pela autora, o enquadramento legal da denúncia facultativa colhe a respectiva previsão legal nos art.ºs 244 e 246, do CPP, revestindo, consequentemente, o referido auto, a natureza de simples documento particular - art.º 363, n.º 2, 2.ª parte, do CC - e não de documento autêntico.
Revista n.º 279/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Fernandes Magalhães
|