Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-04-2005
 Acidente de viação Veículo automóvel sem seguro Gabinete Português da Carta Verde Fundo de Garantia Automóvel
I - A responsabilidade do Gabinete Português da Carta Verde vem definida no art.º 2 do DL 122-A/86, de 30-05, onde se refere que lhe compete satisfazer as indemnizações devidas '(...) aos lesados por acidente causados por veículos matriculados noutros Estados membros da comunidade europeia ou em países terceiros cujos gabinetes nacionais de seguros tenham aderido à Convenção Complementar (...)'.
II - O conceito de estacionamento habitual segundo a Directiva 72/166/CEE, e art.º 12, al. h) do Acordo Multilateral de Garantia, é definido pelo território do Estado onde o veículo de encontra matriculado.
III - No caso em análise, o veículo interveniente não estava matriculado em nenhum Estado, circulando em situação de absoluta ilegalidade, sem estar matriculado e sem estar seguro, não se verificando os pressupostos da responsabilidade do Gabinete Português da Carta Verde e sendo responsável pela indemnização devida ao lesado o Fundo de Garantia Automóvel.
Revista n.º 423/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos