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ACSTJ de 07-04-2005
Cláusula contratual geral Consumidor Nulidade atípica Fiança
I - A invalidade que o DL 359/91, de 21-09, liga ao incumprimento do dever de entrega de um exemplar do contrato é uma nulidade atípica, já que, segundo o n.º 4, do art.º 7 do citado diploma legal, apenas é invocável pelo consumidor. II - Não se trata de uma verdadeira nulidade, pois não é de conhecimento oficioso e apenas é invocável por um dos interessados ( art.º 286 do CC). III - Dado que o consumidor não invocou a nulidade, a sua obrigação mantém-se válida, como válida se mantém a fiança prestada pelo recorrente.
Revista n.º 509/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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