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ACSTJ de 07-04-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Acórdão por remissão
I - O STJ, sendo um tribunal de revista, não pode conhecer da matéria de facto, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.º 722, n.º 2, do CPC). II - Nessa medida, as questões de facto são, em regra, julgadas definitivamente pela Relação, cabendo ao STJ acatar esse julgamento e proceder à aplicação definitiva do regime jurídico que julgar adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art.º 729, n.º 1, do CPC). III - Não havendo fundamento para a ampliação da matéria de facto (art.º 729, n.º 3, do CPC), e confirmando-se, sem qualquer declaração de voto, o julgado na Relação, quer quanto aos respectivos fundamentos, quer quanto à decisão, deve fazer-se uso da faculdade remissiva prevista nos art.ºs 713, n.ºs 5 e 6, e 726 do CPC, negando-se a revista.
Revista n.º 4059/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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