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ACSTJ de 07-04-2005
Poderes da Relação Ampliação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Nos processos pendentes à data da entrada em vigor do DL n.º 375/99, de 20-09, o uso pela Relação dos poderes de anulação só é susceptível de ser sindicado pelo STJ quando não se contenha dentro dos limites fixados pelos art.ºs 712, n.º 4, 652, n.º 2, al. f), 511, n.º 1, e 264, do mesmo Código para os exercer (isto é, mandando formular quesitos não baseados em matéria articulada), por tal constituir matéria de direito. II - Ao invés, o não uso pela Relação dos sobreditos poderes é insindicável pelo STJ.
Revista n.º 4779/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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