|
ACSTJ de 07-04-2005
Rectificação de erros materiais
I - O art.º 667, n.º 1, do CPC, exige como condição para que se possa proceder à rectificação de qualquer lapso material que este seja manifesto. II - Ser manifesto significa o entendimento de que aquilo que foi consignado só o foi por lapso e deve resultar dos próprios termos da consignação ou das suas circunstâncias.
Agravo n.º 2917/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nascimento
|