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ACSTJ de 07-04-2005
Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Falta de forma Abuso do direito
I - Para haver abuso de direito não é necessária a consciência de que se excedem os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito porque a concepção adoptada de abuso do direito é a objectiva e não a subjectiva. II - No abuso do direito protege-se a tutela da confiança, base de toda a convivência pacífica e da cooperação entre os homens. III - O abuso do direito pode operar excepcionalmente no caso de negócios formais, impedindo a procedência da arguição de falta de forma do negócio. IV - É o caso do arrendamento comercial de um prédio urbano, firmado por escrito particular, que perdurou onze anos, tendo até a proprietária chegado a oferecer a preferência à arrendatária em caso de projectada venda do prédio arrendado.
Revista n.º 796/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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