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ACSTJ de 07-04-2005
Acção de alimentos Causa de pedir Ineptidão da petição inicial Ónus da prova Improcedência
I - A causa de pedir da acção de alimentos é complexa, sendo constituída pela necessidade do alimentando, pelas possibilidades do alimentante e pela possibilidade daquele prover à sua subsistência (art.ºs 2003 e 2004 do CC), abrangendo três níveis de realidade jurídica diferentes, mas que têm de se verificar cumulativamente. II - Cabe ao autor alegar e provar os factos subjacentes a tais requisitos, dado que aqueles são constitutivos do seu direito (art.º 342, n.º 1, do CC). III - Ao Réu, por outro lado, cabe alegar e demonstrar a sua insuficiência ou a impossibilidade económica de prestar alimentos. IV - A petição inicial na qual a alimentanda articulou os factos integrantes da sua necessidade de alimentos e do responsável por prestá-los, mas limitou-se a alegar, quanto às possibilidades do alimentante, que este tem uma desafogada situação económica e que é vendedor de equipamentos informáticos numa sociedade comercial pertença do pai, não padece do vício de ineptidão, mas antes do da insuficiência de factos determinantes para a procedência do pedido.
Revista n.º 859/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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