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ACSTJ de 07-04-2005
Abuso do direito Requisitos
I - Só existirá, em princípio, abuso do direito, quando, admitido um certo direito como válido (isto é, não só legal, mas também legítimo, razoável) todavia, no caso concreto, ele aparece exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, ainda que ajustados ao conteúdo formal do direito. II - Não age com abuso do direito, mas antes no exercício normal de um direito de aquisição, o cônjuge que, sete meses depois de dissolvido o matrimónio, e já depois de aceite que a casa de morada de família se destinava a ser fruída pelo outro cônjuge, se propôs adquirir o respectivo imóvel por escritura pública.
Revista n.º 398/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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