|
ACSTJ de 07-04-2005
Caso julgado Requisitos Efeitos Responsabilidade civil por acidente de viação Direito de regresso
I - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, verificando-se depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário, sendo a ratio essendi da excepção a de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II - Exige a lei para a verificação da excepção dilatória de caso julgado a chamada 'tríplice identidade', ou seja a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir (art.º 498 do CPC). III - No âmbito das acções para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, uma vez que a vertente dos prejuízos - a par do evento e da culpa/risco - faz parte integrante da causa de pedir (complexa) - origo petitionis -, não ocorre identidade da causa de pedir (e do pedido) entre duas acções sobre o mesmo acidente - ressarcimento dos danos directamente emergentes do acidente versus a exercitação do direito de regresso (reembolso de quantias pagas ao lesado) - se os montantes indemnizatórios parcelares alegados (e reclamados) não forem coincidentes.
Agravo n.º 437/05 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
|