|
ACSTJ de 07-04-2005
Responsabilidade civil Nexo de causalidade
O art.º 563 do CC consagra a doutrina da causalidade adequada na sua formulação negativa, que não pressupõe a exclusividade do facto condicionante do dano, nem exige que a causalidade tenha de ser directa e imediata, pelo que admite:- não só a ocorrência de outros factos condicionantes, contemporâneos ou não;- como ainda a causalidade indirecta, bastando que o facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite o dano.
Revista n.º 294/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|