Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-04-2005
 Alegações repetidas Deserção do recurso Poderes da Relação Ampliação da matéria de facto Apreciação da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não há fundamento legal para julgar deserta a revista nos casos em que as alegações e conclusões do recurso são uma mera reprodução (ainda que parcial) das já apresentadas na apelação.
II - O STJ só conhece, em regra, de matéria de direito; excepcionalmente, pode sindicar a matéria de facto fixada pelas instâncias nos casos em que tenha sido dado como provado um facto sem produção da prova que por força da lei é indispensável para a demonstração da sua existência ou sempre que houver desrespeito das normas reguladoras da força probatória dos meios de prova admitidos no ordenamento jurídico (art.ºs 26 da LOFTJ e 721, n.º 2, e 722, n.º 2, do CPC).
III - Assentando a decisão da matéria de facto na prova de livre apreciação e valoração decorrente de documentos particulares e depoimentos das testemunhas, tem o STJ que aceitar a fixação dos factos efectuada pelas instâncias por não se verificar a sobredita excepção.
Revista n.º 532/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa