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ACSTJ de 07-04-2005
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - É nula a sentença (ou o acórdão) quando os fundamentos estão em oposição com a decisão (art.ºs 668, n.º 1, al. c), e 716, n.º 1, do CPC), ou seja, quando se verifica uma contradição no processo lógico, que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir. II - O n.º 6 do art.º 712 do CPC, introduzido pelo DL n.º 375-A/99, de 20-09, eliminou o recurso para o STJ das decisões das Relações atinentes à matéria de facto, pelo que tendo a acção sido proposta em 30-11-00 ficou afastada da sindicância deste Tribunal em tal domínio.
Revista n.º 387/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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