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ACSTJ de 07-04-2005
Hipoteca geral Obrigação futura Litigância de má fé Sociedade comercial
I - Mesmo a considerar-se aplicável à hipoteca o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2001, de 23-01-2001, basta para que se respeite o critério da determinabilidade que as partes tenham estabelecido o limite máximo do montante a garantir. II - Quando os representantes legais de uma sociedade não tenham sido pessoalmente ouvidos sobre a questão de saber se a respectiva conduta é de natureza a preencher o conceito de má fé (art.º 456 do CPC), não pode ser decretada qualquer sanção.
Revista n.º 593/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha Nascimento Ferreira de Almeid
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