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ACSTJ de 07-04-2005
Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Reparação Anulabilidade Substituição
Provando-se que o Réu vendedor providenciou pela reparação do veículo que a sociedade Autora lhe comprou e que a viatura encontra-se reparada e isenta de qualquer vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que se destina, não assiste àquela o direito de anulação do contrato ou à substituição do referido automóvel por outro idêntico que preencha a mesma funcionalidade.
Revista n.º 485/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros
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