Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-04-2005
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de empreitada IVA Excesso de pronúncia
I - Saber se os trabalhos efectuados pelo empreiteiro estão ou não incluídos na esfera e no âmbito do contrato de empreitada celebrado entre as partes, bem como se o dono da obra sofreu danos não patrimoniais por causa dos problemas conexos com a realização da obra, é algo que contende com a apreciação da prova produzida e que o STJ não pode sindicar (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 1, do CPC).
II - Muito embora tal não tenha sido expressamente peticionado, nada obsta que a sentença condenatória do dono da obra no pagamento do preço em falta da empreitada abranja também oVA devido (o qual corresponde a uma consequência legal directa do preço da dívida), contendo-se este nos limites do pedido formulado nos autos.
Revista n.º 430/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos