Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-04-2005
 Respostas aos quesitos Automóvel Ocupação de prédio Depósito Valor Renda Indemnização Recurso Questão nova
I - Das respostas negativas a quesitos resulta apenas que, quanto ao facto quesitado, tudo se passe como se nem sequer tivesse sido articulado, de modo nenhum se podendo dar por provado em tal base o facto contrário do efectivamente constante dos quesitos a que essas respostas foram dadas.
II - nteiramente diversa a finalidade da permanência dos veículos numa oficina - consabidamente mais rendosa para quem a explora que o simples acolhimento (depósito), sem mais, dos mesmos -, o valor diário de ocupação de espaço numa oficina automóvel não é comparável ao da renda de igual espaço em lugar especialmente destinado à recolha de veículos, e que não serve para mais nada.
III - A indemnização deve, em princípio, ser igual ao dano efectivamente causado, não devendo variar automaticamente conforme o grau de culpa do responsável.
IV - Uma vez que, como se vê do art.º 676, n.º 1, do CPC, os recursos se destinam ao reexame das questões submetidas ao julgamento do tribunal recorrido (revisio prioris instantiae), a resolução de questões não suscitadas e debatidas anteriormente excede o âmbito próprio do conhecimento dos tribunais de recurso.
Revista n.º 292/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa