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ACSTJ de 07-04-2005
Contrato de mútuo Enriquecimento sem causa Depósito bancário Terceiro
I - O contrato de mútuo envolve o empréstimo por uma pessoa a outra, designadamente de dinheiro, e a obrigação de a segunda restituir à primeira quantia idêntica. II - Em regra, o enriquecimento sem causa pressupõe o avantajamento de um património de uma pessoa e o correlativo empobrecimento do património de outra, sem idónea causa justificativa dessa deslocação patrimonial. III - A factualidade envolvente de um depósito de € 14.963,94 por uma pessoa, a pedido de outra, na conta de depósitos de uma terceira pessoa não integra, só por si, um contrato de mútuo nem uma situação de enriquecimento sem causa.
Revista n.º 612/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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